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abril 02, 2012
ANATEL - NOTA DE ESCLARECIMENTO
ANATEL, Nota de esclarecimento, 30 de Março de 2012
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa que,
mediante deliberação realizada hoje, deu cumprimento à decisão
judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
no sentido de apreciar o pedido de reajuste das tarifas das
chamadas fixo-móvel formulado pela Telemar Norte Leste S/A,
conforme as regras aplicáveis anteriormente à publicação da
Resolução nº 576/2011.
Em sua decisão, a Anatel indeferiu o pedido de reajuste tarifário
da Telemar, tendo em vista que os cálculos apresentados por essa
concessionária não levaram em consideração o fator de amortecimento
previsto na cláusula 12.1 do contrato de concessão.
Tal cláusula era a regra aplicada por analogia aos reajustes das
chamadas fixo-móvel antes da vigência da Resolução nº 576/2011, e
seu descumprimento acarreta o indeferimento do pedido de reajuste.
Ainda em cumprimento à referida decisão judicial, a Anatel suspendeu
parcialmente o Ato nº 486/2012 do Conselho Diretor e o Ato nº 1.055/2012
do Superintendente de Serviços Privados, de forma a restabelecer as
tarifas das chamadas fixo-móvel anteriormente fixadas pela Agência,
exclusivamente em relação à Telemar Norte Leste S/A, e restaurando
os valores de interconexão (VU-M) anteriormente pactuados por essa
concessionária (a Telemar) e homologados pela Anatel.
Na prática, os consumidores da Telemar (cuja área de concessão abrange
RJ, ES, MG, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM e RR) não
mais usufruirão da redução tarifária promovida pela Anatel por meio do Ato
nº 486/2012, enquanto perdurarem os efeitos decisão judicial proferida pelo
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A Anatel, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), recorreu ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o objetivo de manter a redução
tarifária empreendida pelo Ato nº 486/2012.
A Agência aguarda novo posicionamento do Poder Judiciário.
Colaboração do PY1PK ISACC MIGUEL
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