junho 30, 2016

PY1MDL - PY1RJ - ANIVERSARIANTES DO DIA



PY1RJ - MARCIO ARAUJO  RIBEIRO 
 SÃO GONÇALO / RJ



PY1MDL CARLOS EDUARDO OLIVEIRA KROPF
CAMPOS / RJ



MUNICIPIO ANIVERSARIANTE - COMENDADOR LEVY GASPARIAN


COMENADOR LEVY GASPARIAN 
25 ANOS 

Comendador Levy Gasparian é um município brasileiro do estado do 
Rio de Janeiro. Localiza-se a uma latitude 22º01'43" sul e a uma longitude 43º12'18" oeste, estando a uma altitude de 315 metros. 

Sua população estimada em 2008 era de 8.760 habitantes.

Possui uma área de 107,58 km².

A região do atual município de Comendador Levy Gasparian foi desbravada nos últimos anos do século XVII e os primeiros do século XVIII pelo bandeirante paulista Garcia Rodrigues Paes, quando este comandou a abertura do Caminho Novo entre o Rio de Janeiro e as Minas Gerais.

 Em recompensa pelos serviços prestados nesta empreitada, Garcia Rodrigues Paes recebeu larga extensão de terras entre os rios Paraíba do Sul e Paraibuna, onde fundou, dentre outras, uma fazenda com o nome de Paraibuna.

Em 1805, o Capitão Cristóvão Rodrigues de Andrade adquiriu as terras da fazenda do Paraibuna de descendentes de Garcia Rodrigues Paes, iniciando o plantio de grandes roças de cana-de-açúcar e construindo o primeiro engenho da região.

Mais tarde, foi aberta a fazenda de Serraria, que pertenceu a Hilário Joaquim de Andrade, barão do Piabanha. Apesar de ter sido criada em parte desmembrada da fazenda de Paraibuna, a fazenda Serraria destacava-se pela sua grande extensão e grande quantidade de pés de café nela plantados. 

Em 1861, Hilário Joaquim de Andrade doou toda a extensão de terras necessárias a passagem da Estrada União e Indústria pelas suas terras, bem como a área necessária para a construção da Estação de Mudas de Serraria, que deu origem ao atual centro da cidade de Comendador Levy Gasparian.

No ano de 1884, foi criado o distrito de Mont Serrat, pertencente ao município de Paraíba do Sul. 

Em 1938, o distrito de Mont Serrat foi anexado ao recém criado município de Três Rios. 

Posteriormente, Mont Serrat foi extinto, passando a fazer parte do distrito de Afonso Arinos, criado em 1943.

Pelo desenvolvimento alcançado pelo povoado de Serraria, foi este elevada a categoria de distrito no ano de 1955.

 O nome foi alterado em 1963 em homenagem ao Comendador Levy Gasparian, empresário de origem armênia que, em 1953, havia instalado no distrito um vasto parque industrial fabril.

No final da década de 1980 foi criada a Comissão Pró-Emancipação de Comendador Levy Gasparian, que no ano de 1991 obteve a sua autonomia, sancionada por Lei Estadual nº 1.923 de 23 de dezembro de 1991, anexando também o distrito de Afonso Arinos.

 Foi instalado em 1º de janeiro de 1993, com a posse da composição legislativa da primeira Câmara Municipal e do primeiro prefeito eleito.

JAPERI - MUNICIPIO ANIVERSARIANTE


JAPERI
25 ANOS

Japeri é um município da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, no estado doRio de Janeiro, no Brasil. Localiza-se a 22º38'35" de latitude sul e 43º39'12" de longitude oeste, a 30 metros de altitude

população verificada na contagem de 2009 foi de 101 690 habitantes. 

 Ocupa uma área de 82,954 km², limitada pelos municípios de ParacambiSeropédicaQueimadosMiguel Pereira e Nova Iguaçu

Banhado pelos rios Guandu, Santana, Rio dos Poços, Rio d'Ouro, Santo Antônio, Ribeirão das Lages e São Pedro, é cortado pela RJ-125, chamada "Rodovia Ary Schiavo" a partir de 9 de fevereiro de 1993, segundo a Lei 2 069, e também pelo Arco Metropolitano.

junho 29, 2016

AFASTAMENTO DO SITE


Caros amigos do RADIOAMADORISMO CARIOCA e

visitantes....dia 29 do corrente as 10 horas, estarei 

sendo submetido a cirurgia de cataraca....ficando 

afastado do SITE uns 10 dias.....ficando a pagina 

atualizada automaticamente ate 15 de Julho......

abraços a todos....

PU1PTZ ANTONIO (EDITOR)

PU1JIF - PU1LBT - PU1SPC - PX1J1383 - ANIVERSARIANTES DO DIA



PU1SPC PEDRO PAULO FERREIRA CASTANHO
CABO FRIO - RJ 


PU1JIF JOSE PEDRO CORREIA BAPTISTA
VASSOURAS - RJ


PU1LBR LEANDRO DE BARROS RODRIGUES 
MOVA IGUAÇU - RJ 




PX 1 J 1383 PEDRO  PAULO PINTO
 SÃO GONÇALO / RJ

DIA DE SÃO PEDRO




29 DE JUNHO

DIA DE SÃO PEDRO


São Pedro, o Fundador da Igreja Católica


São Pedro, o Apóstolo e o pescador do lago de Genezareth, cativa seus devotos pela história pessoal.


Homem de origem humilde, ele foi Apóstolo de Cristo e depois encarregado de fundar a Igreja Católica, tendo sido seu primeiro Papa.


Considerado o protetor das viúvas e dos pescadores, São Pedro é festejado no dia 29 de junho, com a realização de grandes procissões marítimas em várias cidades do Brasil.


Em terra, os fogos e o pau-de-sebo são as principais atrações de sua festa.


Depois de sua morte, São Pedro, segundo a tradição católica, foi nomeado chaveiro do céu.


Assim, para entrar no paraíso, é necessário que o santo abra suas portas.


Também lhe é atribuída a responsabilidade de fazer chover.


Quando começa a trovejar, e as crianças choram com medo, é costume acalmá-las, dizendo: "É a barriga de São Pedro que está roncando" ou "ele está mudando os móveis de lugar".


No dia de São Pedro, todos os que receberam seu nome devem acender fogueiras na porta de suas casas.


Além disso, se alguém amarrar uma fita no braço de alguém chamado Pedro, ele tem a obrigação de dar um presente ou pagar uma bebida àquele que o amarrou, em homenagem ao santo.


A festa de São Pedro


Em homenagem ao santo, acendem-se fogueiras, erguem-se mastros com sua bandeira e queimam-se fogos; porém, a noite de 29 de junho não é tão empolgante quanto a animação verificada na festa de São João.


Também se fazem procissões terrestres, organizadas pelas viúvas, e fluviais, pois, como vimos, São Pedro é o protetor dos pescadores e das viúvas.


Em várias regiões do Brasil, a brincadeira mais comum na festa é a do pau-de-sebo.


Embora São Paulo também seja homenageado em 29 de junho, ele não é figura de destaque nas festividades desse mês.

RADIOAMADOR, RESERVA DAS FORÇAS ARMADAS







Senado Federal
Subsecretaria de Informações

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

DECRETO‑LEI N. 5.628 – DE 29 DE JUNHO DE 1943

Dispõe sôbre o aproveitamento dos Radioamadores como reserva das Fórças Armadas

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituïção,
decreta:

Art. 1º Os radioamadores, reservistas do Exército e de Aeronáutica, que se dedicam às comunicações rádio‑elétricas experimentais de caráter privado, de que trata o art. 8º do Regulamento Geral de Radiocomunicações, anexo à Convenção Radiotelegráfica Internacional, constituem Reserva dos Serviços de Transmissões do Exército e de Radiocomunicações, da Aeronáutica.

Art. 2º A Reserva de radioamadores de que trata o art. 1º, será forma­da, para efeito do presente decreto‑lei, pelos radioamadores inscrítos na Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão (L.A.B.R.E.) e licenciados pelo Departamento dos Correios e Telégrafos (D.C.T.) compreendidos nas cate­gorias de radiotelefonistas, radiotelegrafistas e radiotécnicos, que constituem a Rêde Nacional de Radioamadores (R.N.R.).

§ 1º Radiotelefonistas são os reservistas que possuam licença provisória e que ainda não tenham prestado o exame de radiotelegrafia no D.C.T. O seu aproveitamento será feito na forma do art. 4º § 2º e art. 5º.
§ 2º Radiotelegrafistas são os reservistas possuidores de certificado de exame de radiotelegrafista amador, expedido pelo D.C.T. com a graduação que tiverem na Reserva, ou a de 3º sargento radiotelegrafista do Exército ou da Aeronáutica, adriquida mediante Curso de Adaptação.
§ 3º Radiotécnicos são os reservistas que, possuidores de certificado de exame de radiotelegrafista amador, expedido pelo D.C.T., e de conhecimentos técnicos de rádio, tiveram feito o Curso de Adaptação, obtendo a graduação de Sub‑tenente da arma de Engenharia do Exército ou a de Sub‑oficial da Aeronáutica.

Art. 3º À L.A.B.R.E., como órgão oficial coordenador do radioamado­rismo, compete:

a) manter um fichário com a situação civil e militar dos radioamadores;
b) comunicar às chefias das Circunscrições de Recrutamento das Regiões Militares ou à Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, segundo o Ministério a que pertença o reservista, a habilitação em exame regular prestado no D.C.T. para fins de registo nas respectivas secções mobilizadoras.
Parágrafo único. Ficam excluídos dessa comunicação os oficiais da Ativa e da Reserva.

Art. 4º O aproveitamento dos reservistas de que trata o art. 2º poderá ser feito:

a) quando convocada a classe a que pertencer o radioamador na Reserva, na forma dos §§ 1º e 2º dêste artigo;
b) quando convocados como especialistas (§ 3º).
§ 1º No caso da alínea a, os radioamadores compreendidos nos §§ 2º e 3º do art. 2º, serão aproveitados nas Formações e Serviços de Transmissões no Exército e nos Serviços de Radiocomunicações na Aeronáutica, com a gradua­ção que tiverem na Reserva.
§ 2º Os reservistas de que trata o § 1º do art. 2º obedecerão à chamada normal da classe a que pertencerem e não gozarão das vantagens previstas neste decreto‑lei.
§ 3º No caso da alínea b, serão aproveitados os radioamadores compreendidos nos §§ 2º e 3º do art. 2º no limite de idade entre 18 e 45 anos, exce­tuando‑se:
a) os funcionários do Ministério da Viação, a juízo do respectivo Ministro;
b) os operários e técnicos de fábricas e laboratórios civis à serviço da de­fesa nacional;
c) os radioamadores cuja convocação em virtude de sua profissão, já esteja regulada por disposições especiais;
d) os radioamadores que no ato da convocação já estiverem prestando ser­viços nos Ministérios Militares.


Art. 5º A R.N.R. poderá ser aproveitada em forma de cooperação civil quando necessário, em sua totalidade ou em parte, ficando êsse aproveitamento condicionado ao não afastamento do radioamador da cidade em que residir e ao de suas atividades normais.
§ 1º O aproveitamento de que trata êste artigo será feito sem prejuízo da convocação normal das classes de reservistas ou de especialistas, da seguinte forma:
a) na escuta oficial, segundo instruções dos Ministérios interessados;
b) na Defesa Passiva, em cooperação aos órgãos deiretores;
c) na instrução, em centros de preparação de radiotelegrafistas e radiotécnicos;
d) no serviço de vigilância do ar;
e) nas fronteiras e litoral, em cooperação com os comandos militares ou autoridades civís, como centros coletores de informações;
f) no serviço de informações meteorológicas;
g) no serviço de proteção ao vôo;
h) como técnicos, nas oficinas e fábricas que interessem à Defesa Nacional.
§ 2º Para execução dos serviços previstos no § 1º e outras missões que se possam apresentar, é indispensável prévia requisição dos Ministérios interessados ao Ministério da Viação, seja para o funcionamento de determinadas estações quando a R. N. R. estiver com as suas atividades suspensas, seja para autorizar serviços especiais, estando a R. N. R. em plena atividade.
Esta autorização será precedida de informações prestadas pela LABRE.
§ 3º A execução dos serviços de que trata o § 1º será regulada por instruções fornecidas pelos órgãos especializados dos Ministérios interessados e controlada pelos mesmos, além da escuta oficial e a da LABRE.
§ 4º Satisfeita a exigência do § 2º, caberá à autoridade interessada fornecer ao radioamador confirmação escrita da permissão para a execução dos serviços.
§ 5º O radioamador em serviço na forma do art. 5º, fica sujeito às seguintes penalidades, além das previstas nos regulamentos e instruções de radiocomunicações vigentes:
a) suspensão do serviço para que estava convocado, no caso de incapacidade demonstrada;
b) cancelamento de prefixo, no caso de usar a estação para fins dife­rentes daquele para que foi convocado ou por inobservância das instruções fixadas pela autoridade a que estiver servindo;
c) cancelamento de prefixo e processo no fôro civil ou militar se o uso indevido da estação atentar contra a ordem pública ou a Segurança Na­cional.
§ 6º As faltas previstas no parágrafo anterior deverão ser comunicadas ao Ministério da Viação para devido registo na ficha do radioamador e providências cabíveis em cada caso.


Art. 6º Quando um dos Ministérios – Exército ou Aeronáutica – não dispuser em sua reserva de radiotelegrafistas ou de radiotécnicos do número necessário aos seus serviços, poderá solicitá‑los por cessão, a título provisório, ao outro Ministério.


Art. 7º Os radioamadores reservistas que vierem a concluir com aproveitamento os cursos de adaptação de Radiotelegrafia ou de Radiotécnica, bem como o estágio de trinta dias, organizados pelos órgãos especializados dos Ministérios, poderão ingressar na Reserva com as seguintes graduações:
a) como 3º sargento radiotelegrafista os que fizerem o respectivo curso de adaptação;
b) como Sub‑Tenente da arma de Engenharia do Exército ou Sub-­Oficial da Aeronáutica, os que fizerem o curso de Radiotécnica.
§ 1º Os cursos de adaptação e o estágio terão por fim tornar apto o candidato ao exercício das funções de 3º sargento radiotelegrafista e de Sub­-Tenente ou Sub‑Oficial.
§ 2º O ingresso na Reserva de radiotelegrafistas e de radiotécnicos se fará por aviso ministerial e mediante indicação dos órgãos especializados, por intermédio da Diretoria de Recrutamento do Exército ou da Diretoria do Pessoal do Ministério da Aeronáutica.
§ 3º São condições de ingresso nos cursos:
a) ser brasileiro nato;
b) ter idade compreendida entre 18 e 45 anos;
c) estar em dia com as obrigações do serviço militar;
d) ter o certificado de exame de radiotelegrafista amador;
e) ter sido aprovado no exame de habilitação;
f) não ser oficial da reserva das fôrças armadas;
g) ter bôa conduta (atestado da polícia civil ou declaração firmada por dois oficiais das classes armadas);
h) ter sido julgado apto em inspeção de saúde.
§ 4º A proposta de nomeação será instruída com a seguinte documen­tação:
a) certificado de exame de radiotelegrafista amador, fornecido pelo D. C. T.;
b) certificado de reservista, com o registo de que o possuïdor se acha em dia com as obrigações concernentes ao serviço militar;
c) atestado de conduta passado pela polícia ou por dois oficiais das classes armadas, declarando há quanto tempo conhecem o candidato;
d) certidão de nascimento de inteiro teor (verbo ad verbum) no registo civil;
e) conceito sôbre a freqüência e aproveitamento no curso de adaptação o no estágio;
f) cópia da ata de inspeção de saúde.
§ 5º Os candidatos ao ingresso na reserva de que trata o art. 7º que, dentro do prazo máximo de seis meses, a contar da data da conclusão do respectivo curso de adaptação, não requererem o estágio a que estiverem obrigados, perderão o direito a êsse ingresso.
§ 6º Os interessados poderão ter, mediante requerimento, iniciativa na organização das propostas de suas nomeações.
§ 7º O acesso na reserva de radiotelegrafistas obedecerá às prescrições vigentes.


Art. 8º O material radioelétrico, de propriedade dos radioamadores, poderá ser requisitado em sua totalidade ou em parte, para uso das classes armadas, dentro das normas gerais da lei de requisições militares.
§ 1º Esta requisição desobrigará o radioamador da cooperação a que se refere o art. 5º do presente decreto‑lei.
§ 2º Para efeito do disposto neste artigo, a LABRE deverá manter um fichário do equipamento radioelétrico de cada radioamador contendo as suas características essenciais.
§ 3º Ao fazer alterações substanciais nas características, fica o radio­amador obrigado a comunicar imediatamente à LABRE, que a encaminhará ao D. C. T.
§ 4º Cópia do fichário a que se refere o § 2º, bem como de suas aIterações anuais, deverá ser remetida pela LABRE aos Ministérios milita­res.


Art. 9º A LABRE, como Órgão Oficial Coordenador do Radioamado­rismo, fica reconhecida pelo presente decreto‑lei como Associação Civil de Utilidade Pública e, para desempenho de suas funções, gozará de isenção de sêlo e franquia postal e telegráfica.


Art. 10. O presente decreto‑lei entra em vigor na data de sua publi­cação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Joaquim Pedro Salgado Filho.

OBS: ate a presente data o decreto lei, encontra-se em vigor,  sem nenhuma alteração pelo CONGRESSO NACIONAL.

junho 28, 2016

PU1KDE - PU1MHZ - ANIVERSARIANTE DO DIA


PU1MHZ LEONARDO FERNANDES PORTELLA
MARICA / RJ



PU1KDE GETULIO RODRIGUES MACEDO JR.
CAMPOS - RJ






F.A.B.- 75 ANOS - Q.S.L. COMEMORATIVO - JUNHO A DEZEMBRO DE 2016







Nós não estaremos em frequências pre-determinadas e sim pelas faixas de 80, 40, 20, 15, 10  e 2 metros.

Daremos uma preferencia em fonia para os 80 e 40, já que são faixas mais povoadas com rodadas. 

Porém os 20 e 10 não estão fora.

Operaremos em Fonia AM, SSB e CW em todas as faixas, porém é uma caçada, pois nãos estaremos fixos.....

Os cartões são bonitos e a cada 60 dias emitiremos cartões com novas fotos de aviões históricos da FAB.

Vale a pena fazer mais do que um contato com ZWFAB-75.

Esse indicativo é especial, a ANATEL outorgou para que operassemos de junho a dezembro de 2016 comemorando os 75 anos da FAB.

Estamos à disposição.

Se for necessário, os menagers dessa operação são PY2-FAT Paulo Kasseb e PY2-RX Carlos.

VISITEM NOSSA PAGINA NO FACEBOOCK:

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Amigos do RADIOAMADORISMOCARIOCA, obrigado pelo apoio da divulgação de nossas comemorações dos 75 anos da FAB.

Contem conosco amigos e esperamos encontra-los pelas frequencias de rádio.
Um forte abraço da equipe FAB-75.


junho 27, 2016

PU1KIM - PU1TAN - PY1REM - ANIVERSARIANTES DO DIA




PU1KIM IVAN SALES DE MATTOS
RIO DE JANEIRO / RJ 


PU1TAN EDEMAR TINOCO N OVAES
ITAPERUNA / RJ

PY1REM RICARDO ESTEVES MEDEIROS
QUEIMADOS / RJ



junho 25, 2016

PU1MLM - PY1GRM - PY1WIL - ANIVERSARIANTES DO DIA


PU1MLM LUIZ MARCELO DA SILVA MACHADO
CAMPOS / RJ



PY1GRM GERSON MUNIZ RABELLO 
 TERESOPOLIS / RJ

PY1WIL WILLIAN DE SOUZA CUNHA 
RJ / RJ


DIA DO IMIGRANTES

                             


Bienvenue au Brésil

BENVIDO TO BRAZIL


Benvenuti in Brasile


Willkommen in Brasilien


Добро пожаловать в Бразилию


ブラジルへようこそ


    A imigração no Brasil deixou fortes marcas na demografia, cultura e a economia do país.
    Em linhas gerais, considera-se que as pessoas que entraram no Brasil até 1822, ano da independência, foram colonizadores. A partir de então, as que entraram na nação independente foram imigrantes
    Antes de 1870, dificilmente o número de imigrantes excedia a duas ou três mil pessoas por ano. 
    A imigração cresceu primeiro pressionada pelo fim do trafrico internacional  de escravos para o Brasil, depois pela expansão da economia, principalmente no período das grandes plantações de café no Estado de SÃO PAULO.
    Contando de 1872 (ano do primeiro censo) até o ano 2000, chegaram cerca de 6 milhões de imigrantes ao Brasil.

GRATOS A TODAS AS RAÇAS QUE VIERAM PARA ESTE PAIS E LUTARAM COM DIFICULDADES, MAS ENCONTRARAM AQUI SEU LAR E AJUDARAM ESTE PAIS FICAR MELHOR......