Em sua própria defesa Barbosa que detém uma licença de classe extra, apresentou uma resposta ao anúncio original de Responsabilidade aparente.
Nela, ele admitiu a operar um rádio transceptor na freqüência 296,550 MHz, mas sustentou a revogação, por várias razões.
Primeiro que ele razoavelmente acreditava que tinha autoridade para operar na freqüência 296,550 MHz.
Segundo, que seus direitos constitucionais foram violados.
Terceiro que a operação sem licença não causou danos ou interferência.
Que a quantidade da multa, ele nao da conta de pagar e, finalmente, que existem outros fatores, tais como a sua cooperação com a investigação, a incapacidade de pagar,etc,etc....
Mas a FCC esta aceitando apenas um dos argumentos de Barbosa.
Ao emitir sua ordem final, concordaram que uma redução da multa se justificava com base em sua revisão do registro e descobriu-se que Barbosa, antes desta investigação, tinha uma história de conformidade global com as regras da Comissão.
Assim, após análise de todo o registro incluindo a resposta de Barbosa para o anúncio inicial de Responsabilidade aparente, abateu-se 4.000 dólares da multa agora afirmada e reduzida ao nível de US $ 16.000 mil dolares,
A FCC deu o prazo final ao radioamador ate o dia 31 de dezembro de 2012 para quitar a sua divida,ou o caso pode ser encaminhado ao Departamento de Justiça dos EUA para a aplicação do confisco em conformidade com a Seção 504 (a) da Lei das Comunicações .
A LEI DE TELECOMUNICAÇÕES FUNCIONA EM
OUTROS PAISES.
AQUI NADA FAZ, PARA CAÇAR OS
CLANDESTINOS QUE OPERAM EM REPETIDORAS.
NUNCA FOI DIVULGADO QUE ALGUEM FOI
PRESO, OU PAGOU-SE MULTA POR OPERAR
FORA DE FREQUENCIA.
São tantas as coisas erradas neste país, que as vezes eu penso "Para que existem as Leis ?!... "
ResponderExcluirUm colega radioamador, e amigo pessoal procurou a Anatel São Paulo- SP, para reclamar que o condomínio aonde ele reside, apartamento próprio, estão impedindo a instalação das sua Antena. Resposta da ANATEL : "NÃO PODEMOS FAZER NADA ". E a Lei da Antena !?.... INDICATIVO DO RICARDO PU2- RPB (Vide QRZ.com)
PY1- TC
73
O colega de São Paulo não sabe da existencia da Lei da Antena....ele tem que contratar um Advogado e processar o condominio....a ANATEL de fato não pode fazer nada...o sr. Ricardo de São Paulo esta mal informado....
ResponderExcluirPrezado Amigo Antonio, como vai?
ExcluirEu conheço a lei da antena, inclusive montei um processo com a cópia da lei, cópia do meu COER e das taxas pagas e enviei para a administradora do côndominio que mesmo com toda documentação me deu um não enorme. Realmente eu estou mal informado mesmo, pois ninguem até hoje me orientou de forma clara e objetiva, nem a LABRE SP me prestou tal informação, então, não sei o que fazer e nem para quem recorrer.
Mas, isso não vai ficar barato não, nem que eu tenha que ir em Brasilia para brigarpor meu direito.
Agradeço ao meu amigo Teonas PY1-TC que me conhece a mais de 25 anos, esse está abrindo a boca em meu favor, pena estar-mos tão longe, pois se fosse aí no RJ já teríamos resolvido.
Forte 73 e vamos ver aonde isso tudo vai dar....
Prezado Amigo Teonas e rádio-amadores brasileiros, sinceramente estou totalmente desmotivado para montar minha estação. Gastamos tempo estudando para fazer as provas da ANATEL, dinheiro investindo em equipamentos, rsss para quê? Tentei várias vezes falar com a adm do condominio ondo moro e com todos os doctos em mãos e com cópia da Lei da Antena, todas as repostas foram negativas como se lê abaixo:
ResponderExcluirEm resposta a sua solicitação, e conforme Regimento Interno do Empreendimento , conforme artigo 21 , não é permitido a instalação de antenas externas e o próprio Condominio não possui infra estrutura para cabeamento individual no qual foi dimensionado apenas para tubulação de antena coletiva .
Aí, eu te pergunto, ser legal para quê? Hoje fui na Anatel, cheguei lá ás 11:40 e só fui atendido ás 13:40 e pelo telefone interno, rsss e depois dessa espera toda, expliquei o que estou passando e a sua resposta foi a seguinte: SENHOR, NÃO PODEMOS FAZER NADA, ISSO O SENHOR TEM QUE DISCUTIR COM SEU CONDOMINIO, RSSS AÍ PERGUNTEI, SE VCS NÃO PODEM FAZER NADA, QUEM PODE ENTÃO? Se a Agência reguladora não pode fazer nada, eu quero que o senhor me indique quem pode? Ele disse que eu teria que voltar lá na quarta feira dia 2/01/2013. Como se eu não trabalhasse e tivesse tempo para isso. Brincadeira isso...
Eu moro no Brasil, um país de LEIS INÓQUAS....
Acima temos um exemplo de um país onde as leis funcionam,
Meu nome é Ricardo Esteves PU2RPB e estou no QRZ.COM
PU2-RPB
Forte 73
Mandei ontem mesmo um email para o Ministério das Comunicações que de pronto me atendeu, ou seja, no mesmo dia, veja a resposta abaixo...
ResponderExcluirManifestação
4356
Reclamação
Concluido
Nº da Manifestação: 4356
Nome Técnico: Jonath
Nome:
Nº PI:
Análise:
Dados Manifestante:
Conclusão Técnica:
Prezado Sr. Ricardo, bom dia.
Recomendamos o que formalize a reclamação junto à Anatel novamente, desta vez, pelo telefone
1331 ou pela internet (www.anatel.gov.br) e após 5 dias úteis se o senhor não for atendido ou
julgar a resposta dada pela agência como "inapropriada", favor abrir uma nova manifestação junto
a este ministério, informado nº de protocolo gerado naquele atendimento.
Lembrando que número gerado na Anatel é essencial para darmos continuidade ao atendimento.
Atenciosamente,
Fale com o Ministério
Ministério das Comunicações