setembro 05, 2012

SUSPENSÃO DA ATIVIDADES DA ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR



USO DE EQUIPAMENTO NÃO HOMOLOGADO PODE PROVOCAR A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA ESTAÇÃO!

Foi publicada a resolução que estabelece o novo regulamento de fiscalização da Anatel.
Atenção para o Regulamento Anexo, Art.30 (item IV) e rt.32.
Até então, o uso de equipamento não homologado gerava a lacração e/ou apreensão do equipamento.
Agora, além daquelas penalidades, gera a suspensão das atividades da estação.



AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 596, DE 6 DE AGOSTO DE 2012

Aprova o Regulamento de Fiscalização.

O  CONSELHO  DIRETOR  DA  AGÊNCIA  NACIONAL  DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO os comentários recebidos na Consulta Pública nº 21, de 21 dejunho de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de junho de 2010; o teor do
Parecer nº 102/2011/MGN/PGF/PFE-Anatel, de 14 de setembro de 2011; do Informe nº 16/2012- RFFCF/RFFC, de 23 de abril de 2012; e da Análise nº 353/2012-GCRZ, de 20 de julho de 2012;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.019789/2007; e

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 660, realizada em 2de agosto de 2012,

R E S O LV E :

Art.  1º.  Aprovar  o  Regulamento  de  Fiscalização,  na  forma  do  Anexo  a  esta Resolução.

Art. 2º. Revogar a Resolução nº 441, de 12 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2006.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho

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