junho 01, 2016

PROMOÇÃO A SUB-OFICIAL DO EXERCITO BRASILEIRO


RICARDO BRUCE 
PY1RM 



No Exército Brasileiro o subtenente, na administração diária, tem as seguintes atribuições conforme o Regulamento Interno dos Serviços Gerais: 
... Do Subtenente Encarregado do Material
Art. 113. O subtenente é o almoxarife da SU, cuja administração lhe compete auxiliar, de conformidade com as ordens do respectivo comandante e de acordo com as atribuições que lhe são fixadas em legislação e regulamentos vigentes, cabendo-lhe ainda:
I - entregar, mediante recibo, o material distribuído aos pelotões ou às seções e a outras dependências da SU e, bem assim, qualquer artigo que, por ordem do respectivo comandante, deva sair da (Fl 37 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG) sua reserva, fornecendo aos pelotões e às seções, quando tenham depósito próprio, a relação do material distribuído, conferida com a que fica em seu poder;
II - entregar, para formaturas ou exercícios, o material dos pelotões ou das seções, verificando o seu estado ao recebê-lo de volta e participando as faltas ou os estragos ao Cmt SU;
III - propor, ao respectivo Cmt SU, todas as medidas que julgue convenientes para o melhoramento das condições materiais da SU;
IV - organizar todas as relações de material que devam ser apresentadas pela SU;
V - acompanhar o Cmt SU nas revistas e inspeções de material e solicitar as formaturas especiais que se tornarem necessárias para a verificação e a fiscalização que lhe competem;
VI - encarregar-se, de acordo com as instruções do seu Cmt SU, das providências relativas à alimentação da SU, quando esta deva permanecer, em serviço ou instrução, em lugar distante do quartel;
VII - instruir os sargentos e cabos da SU nos assuntos relativos à escrituração e à contabilidade do material e auxiliar na instrução geral das praças, na parte referente à conservação e ao uso dos uniformes e à limpeza do armamento;
VIII - exercer, nas formaturas, o comando de pelotão ou seção, quando determinar o Cmt SU ou quando lhe competir por direito;
IX - exercer sobre o pessoal da SU a necessária autoridade, na ausência do respectivo comandante e de seus oficiais, recorrendo ao SCmt U, quando necessário, e submetendo seus atos à consideração do seu Cmt SU; e
X - apresentar-se, diariamente, ao Cmt SU, logo que este chegue ao quartel, informando-o sobre o andamento das ordens recebidas.
Art. 114. O subtenente, para o desempenho das suas múltiplas atribuições, tem como auxiliares o furriel, o mecânico de armamento leve e os soldados capacitados para o exercício das diferentes atividades. ...
O Decreto nº 22.837, de 17.06.1933, criou o posto de Subtenente do Exército, inserindo-o entre o posto de 2º Tenente e do Sargento Ajudante. 
Entre outras razões, o referido Decreto expressamente listou a necessidade de liberar os Capitães para a instrução, deixando para o Subtenente a função de almoxarife da Subunidade. 
Entretanto, o Estatuto dos Militares (Decreto-lei nº 9.698, de 02.09.1946, conservou o referido grau hierárquico, mas como graduação (Praça), logo abaixo do Aspirante-a-Oficial e acima do Primeiro-Sargento.

NOTA DO REDATOR: ACEITE NOSSOS SINCEROS PARABENS PELA HONROSA PROMOÇÃO, E CONTINUE A SERVIR NOSSA PATRIA COM SUA HONRADES.

PARABENS......

3 comentários:

  1. Muito obrigado Tuninho por esta querida homenagem. Que Deus nos abençoe. Atenciosamente PY1RM Ricardo Bruce.

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  2. VOCE ..... A BEM MERECE.....MUITAS FELICIDADES....EM FRENTE.....

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  3. Muito obrigado Tuninho por esta querida homenagem. Que Deus nos abençoe. Atenciosamente PY1RM Ricardo Bruce.

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