Alguns colegas passam emais para a nossa redação, perguntando sobre a RENER e de que ela vive...
nossa função e informar ao radioamdores brasileiros.
Abrimos uma consulta junto a OUVIDORIA do Minist. da Integração Nacional sob o nº 8.729 de 17 de setembro de 2015, com as seguintes perguntas a nos formuladas.
1º} Existe verba propria para a criação desta rede (RENER)?
2º} Para onde esta verba esta sendo enviada, (Estado ou Municipio). ?
3º} Esta verba e para ser usada para que fins.....?
4º} Esta verba deverar ser utilizada para que fins nos...Estado ou Municipios ?
5º} Ja ouve remessa para o Estado do Rio de Janeiro, e onde foi aplicada na rede de radioamadores (rener) ou a labre.?
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10:18 (Há 2 horas)
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Senhor,
Antonio Guagliardi,
Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC, a Ouvidoria-Geral do Ministério da Integração Nacional informa que
a Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER foi criada pela portaria MI 302 de 24.10.2001,
publicada no DOU n° 201, dia 26.10.2001, Seção 01, Página 131, que, em seu parágrafo 2º, informa o seguinte:
EM CARÁTER VOLUNTÁRIO, poderão participar da REDE, as pessoas físicas portadoras do Certificado de
EM CARÁTER VOLUNTÁRIO, poderão participar da REDE, as pessoas físicas portadoras do Certificado de
Operador de Estação de Radioamador - C.O.E.R., bem como as estações de rádio detentoras de Licença de
Radioamador, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
O parágrafo 3º da referida Portaria, informa que a RENER será ativada e subordinada operacionalmente pela
O parágrafo 3º da referida Portaria, informa que a RENER será ativada e subordinada operacionalmente pela
SEDEC e SUPERVISIONADA pela Confederação Brasileira de Radioamadorismo - LABRE, podendo, também,
vir a ser ativada, parcialmente, nos Estados e Municípios pelas CEDEC-s e COMDEC-s, respectivamente, DE
COMUM ACORDO COM AS FEDERAÇÕES DA LABRE ESTADUAIS.
Portanto, conforme a própria Portaria de criação da RENER, o serviço a ser prestado é VOLUNTÁRIO e não
Portanto, conforme a própria Portaria de criação da RENER, o serviço a ser prestado é VOLUNTÁRIO e não
existe nenhum tipo de recurso financeiro destinado para criação/manutenção/ativação da Rede.
Além disso, a Labre presta um serviço de SUPERVISIONAMENTO na atuação dos voluntários que fazem parte
da RENER, e não é destinado nenhum tipo de repasse financeiro para este serviço, por se tratar de ser uma
participação VOLUNTÁRIA.
A Ouvidoria-Geral permanece à sua disposição.
Atenciosamente,
Ministério da Integração Nacional - Ouvidoria Geral
Setor de Grandes Áreas Norte, 906Módulo F, bloco A, salas 01/02, térreo
Brasília/DF - CEP 70790-060
Tel.: 0800-610021
www.integracao.gov.br/
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