outubro 09, 2015

VERBA PARA MANUTENÇÃO DA REDE EMERGENCIA DE RADIOAMADORES


Alguns colegas passam emais para a nossa redação, perguntando sobre a RENER e de que ela vive...
nossa função e informar ao radioamdores brasileiros.
Abrimos uma consulta junto a OUVIDORIA do Minist. da Integração Nacional sob o nº 8.729 de 17 de setembro de 2015, com as seguintes perguntas a nos formuladas.

1º}  Existe verba propria para a criação desta rede (RENER)?

2º} Para onde esta verba esta sendo enviada, (Estado ou Municipio). ?

3º} Esta verba e para ser usada para que fins.....?

4º} Esta verba deverar ser utilizada para que fins nos...Estado ou Municipios ?

5º} Ja ouve remessa para o Estado do Rio de Janeiro, e onde foi aplicada na rede de radioamadores (rener) ou a labre.?




ouvidoria.sistemas@integracao.gov.br

10:18 (Há 2 horas)



Senhor,
Antonio Guagliardi,


Em atenção à sua manifestação, registrada no Sisouvidor3 sob o número 8729, após considerações da Secretaria 

Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC, a Ouvidoria-Geral do Ministério da Integração Nacional informa que

a Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER foi criada pela portaria MI 302 de 24.10.2001, 

publicada no DOU n° 201, dia 26.10.2001, Seção 01, Página 131, que, em seu parágrafo 2º, informa o seguinte: 

EM CARÁTER VOLUNTÁRIO, poderão participar da REDE, as pessoas físicas portadoras do Certificado de 

Operador de Estação de Radioamador - C.O.E.R., bem como as estações de rádio detentoras de Licença de

 Radioamador, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. 

O parágrafo 3º da referida Portaria, informa que a RENER será ativada e subordinada operacionalmente pela

SEDEC e SUPERVISIONADA pela Confederação Brasileira de Radioamadorismo - LABRE, podendo, também, 

vir a ser ativada, parcialmente, nos Estados e Municípios pelas CEDEC-s e COMDEC-s, respectivamente, DE

COMUM ACORDO COM AS FEDERAÇÕES DA LABRE ESTADUAIS. 

Portanto, conforme a própria Portaria de criação da RENER, o serviço a ser prestado é VOLUNTÁRIO e não 

existe nenhum tipo de recurso financeiro destinado para criação/manutenção/ativação da Rede.

Além disso, a Labre presta um serviço de SUPERVISIONAMENTO na atuação dos voluntários que fazem parte 

da RENER, e não é destinado nenhum tipo de repasse financeiro para este serviço, por se tratar de ser uma 

participação VOLUNTÁRIA.


A Ouvidoria-Geral permanece à sua disposição.

Atenciosamente,

Ministério da Integração Nacional - Ouvidoria Geral 

Setor de Grandes Áreas Norte, 906
Módulo F, bloco A, salas 01/02, térreo
Brasília/DF - CEP 70790-060
Tel.: 0800-610021
www.integracao.gov.br/ouvidoria

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