março 31, 2013

CAMISETAS E CARTÕES QSL PARA RADIOAMADOR


PY1GZ - GIOVANI ALVES
TELEFONES: 021 - 4106.6477 - 9834.3439 - 8446.6998

CONCURSO BRASILIA ANO 53



CONCURSO BRASÍLIA ANO 53



             A LABRE-DF convida todos os radioamadores brasileiros a participarem do Concurso Brasília, em sua 53ª Edição. Junte-se a nós para comemorar o aniversário de fundação da capital de todos os brasileiros.




REGULAMENTO




 1. FINALIDADE

            Concurso radioamadorístico de âmbito nacional com o propósito de comemorar o 53º aniversário da fundação de BRASÍLIA.

 2. PERÍODO DE REALIZAÇÃO



MODO
DATA INÍCIO
HORA UTC
DATA FIM
HORA UTC
BANDAS
CHAMADA
CW
FONIA
07/04/13
28/04/13
00:00
00:00
07/04/13
28/04/13
23:59
23:59
10/20/40/80 m
10/20/40/80 m
CQ TEST BSB
CQ BRASÍLIA 53



3. CATEGORIAS



·       Operador Único:

·       Operador Classe “C”;

·       Operador Classe “B”;

·       Operador Classe “A” e

·       Radioamadoras (YL)

·       Clube

·       Clubes, associações e estações multi-operadores.

Observações:

o   As estações do DF concorrerão apenas entre si, nas mesmas categorias acima estabelecidas e sujeitas a este mesmo regulamento, mas não participando da classificação geral;

o   As YL concorrerão entre si e também na classe a qual pertençam;

o   O radioamador não poderá operar simultaneamente sua estação e a de um clube, associação ou estação multi-operadores;

o   A estação PT2AAA participará "hors concours".



4. MENSAGEM

Númeração única seqüencial do QSO (iniciando em 001) para cada fase



·       Acréscimos às mensagens:

·       Radioamadoras devem acrescentar /YL após o número transmitido

·       Clubes, associações e multi-operadores devem acrescentar /C após o numero transmitido.



Observação:



NÃO passe o QTR durante o QSO. Apenas anote-o em seu log.





5. PONTUAÇÃO



Participantes
LABRE-DF (PT2AAA)
Estações do DF, YL e Clubes
Demais Estações
Pontuação
10
3
1



Observação:

Serão válidos os contatos repetidos, desde que em faixas diferentes.



6. MULTIPLICADORES



            Cada UF trabalhada, uma única vez, independentemente da banda.



7. ESCORE (E)



E= ∑P x ∑M x FC x FYL

onde,

∑P = somatório dos pontos;

∑M = somatório das UF trabalhadas (multiplicadores)

FC = fator de compensação (propagação; assimetria geográfica)

Aplicável apenas para os operadores do Rio Grande do Sul (RS) e da Região Norte (AC, AM, AP, PA, RO, RR e TO) = 1,05 (5%).

FYL = fator de compensação de bandas/freqüências só para YL

Aplicável apenas na apuração da categoria YL (Não será considerado no cálculo da classificação por Classe do Operador).

Operadoras Classe "C" = 5,0;

Operadoras Classe "B" = 1,5;

Operadoras Classe "A" = 1,0



8. PREMIAÇÃO

           

Os colocados em primeiro lugar de cada categoria que fizerem um mínimo de 25 contatos em CW ou 50 contatos em Fonia receberão troféus, desde que haja um mínimo de 3 participantes na categoria para CW e 5 participantes na categoria para fonia. 



segundo e terceiro colocados de cada categoria receberão certificados, observadas as mesmas condições de participação e número mínimo de contatos exigidos para os primeiros colocados.



9. RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO – LOG



            Somente serão computados os contatos confirmados em log. Os contatos feitos com estações que não enviarem log para apuração serão desprezados.



            A numeração dos QSO é única para cada fase, mesmo havendo mudança de faixa de operação. O horário anotado deve ser UTC.



            Pede-se o envio do log preferencialmente por e-mail, em arquivo Cabrillo, ADIF ou Excel anexado à mensagem. O “assunto/título” do e-mail deverá ser no formato Indicativo-modo (ex. PT2AAA-CW ou PT2AAA-FONIA).



Sugere-se a utilização do software N1MMLogger conforme tutorial ao final deste regulamento. O N1MM permite gerar um arquivo Cabrillo automaticamente.



            O Log manuscrito ou impresso ou em outro formatos digitais será aceito, porém terá seu conteúdo digitalizado/transcrito. A LABRE-DF não se responsabilizará por eventuais erros de digitalização/transcrição. O log manuscrito ou impresso deverá ser elaborado de acordo com o modelo anexo, um para cada fase (CW ou Fonia).



            O log deverá ser remetido para um dos endereços abaixo até o dia 31 de maio de 2013, impreterivelmente, valendo a data de emissão do e-mail ou o carimbo do correio, se enviado via postal.



·         Via e-mail para: bsb53@labre-df.org



·         Via Correio para:


LABRE–DF - CONCURSO BRASÍLIA ANO 53
CAIXA POSTAL 11
70351-970  BRASÍLIA-DF



            Os logs recebidos por e-mail terão o recebimento confirmado pela LABRE-DF mediante resposta eletrônica. Não havendo confirmação do recebimento após 5 (cinco) dias, pede-se fazer contato com a LABRE-DF pelo e-mail secretaria@labre-df.org .



10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DE PRÊMIOS



            Os resultados finais serão divulgados no sitio da LABRE-DF www.labre-df.org  até 10 de agosto de 2013. Eventuais recursos serão aceitos somente até dia 31 de agosto de 2013. As decisões da comissão organizadora são irrecorríveis.

A premiação será no dia 09 de novembro de 2013, na sede da LABRE-DF.







Orlando Perez Filho – PT2OP

Presidente da LABRE-DF

FELIZ PASCOA





DESEJAMOS AO COLEGAS E VISITANTES UMA FELIZ PASCOA, COM SAUDE E PROSPERIDADE.


março 30, 2013

ROER DE PETROPOLIS INFORMA ESTADO DE SAUDE


NOTÍCIAS DE HOJE,30/03/13, PASSADAS PELO PLANTÃO DA DEFESA CIVIL: Ele está grave, mas estável, lutando bravamente.
Continuem pedindo a Deus que o cure,console,proteja e fortaleça.

E DOEM SANGUE, EM SEU NOME.O DELE É O- ,MAS SE NÃO FOR ESSE O SEU, PEÇA A SEUS AMIGOS, E DOE O SEU, EM NOME DELE. 

OS BANCOS DE SANGUE SEMPRE TROCAM, QUANDO NECESSÁRIO.

Será uma grande prova de amizade e reconhecimento de valor de um cara que respira DEFESA CIVIL.

VAMOS FAZER ESSA MOBILIZAÇÃO ESSA SEMANA?

TODOS OS TIPOS DE SANGUE EM NOME DELE, RICARDO CORRÊA.

PS:Essa foto foi tirada no Centro de Cultura, quando nós da REDE DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA DE RADIOAMADORES, agradeciamos a ele pela colaboração nas palestras de defesa civil para nosso grupo de alunos.
Ele sempre participou ativamente em nossas atividades e espero que assim continue, se Deus quiser.
@ ROER PETROPOLIS


março 29, 2013

QRZ - FORA DO AR.



NESTA TARDE DO DIA 29/03/2013, ACONTECEU UMA PANE GERAL NO SISTEMA DO MAIS 

FAMOSO ARQUIVO DE RADIOAMADORES DO MUNDO, COM A PROPAGAÇAO 

ESCANCARADA EM TODAS AS FAIXAS, VARIOS RADIOAMADORES DO MUNDO INTEIRO 

FICARAM A DERIVA, O SISTEMA SAIU DO AR LOGO APOS AS 13:00 HORAS( DE BRASILIA) 

OU 16:00 (UTC) A MAIORIA TEVE QUE SE SOCORRER NO DXFUNCLUSTER PARA 

REGISTRAR SEUS CONTATOS, AINDA NAO SABEMOS O QUE ACONTECEU COM O QRZ

NA TERRA DO TIO SAN (USA) .

março 28, 2013

ESTAMOS DE OLHO NA LEI.......


 LEI 5.700 SEÇÃO III “DAS ARMAS NACIONAIS”, ARTIGO 26, ÍTEM X onde diz
que:
“É obrigatório o uso das Armas Nacionais nos papeis de expediente de Nível
FEDERAL (grifo nosso)”.
As instituições privadas (particulares) não têm permissão do uso dos símbolos 
nacionais (Armas Nacionais) em seus papeis de expediente, pois é atribuição 
dos Serviços documentos FEDERAIS, e o seu uso indevido por instituições 
privadas configura CRIME FEDERAL, TANTO PARA QUEM FAZ A EMISSÃO 
DESTES DOCUMENTOS, PARA QUEM DELES SE UTILIZA.



























USO INDEVIDO DO BRASÃO DA REPÚBLICA 


Prezados Irmãos, Amigos, Associados, Membros e Diretores do Conselho.

 Há tempos que estamos orientando nosso Associados sobre instituições e em especial Igrejas, 
que na distribuição ou emissão de Carteiras, Credenciais, Crachás, Certificados ou Diplomas 
de Consagração, Ordenação ou Conclusão de Cursos específicos, utilizam 
INDEVIDAMENTE o BRASÃO DA REPÚBLICA, que é chamado oficialmente de 
“ARMAS NACIONAIS”. 

Modelo abaixo: 


Brasão da República = Armas Nacionais 

Porém, como já informamos anteriormente, é EXPRESSAMENTE PROIBIDO 
qualquer instituição privada, seja ela qual for, usar os Símbolos de Armas Nacionais na 
confecção ou emissão de seus documentos, pois esta é atribuição exclusiva das 
Entidades Federais: 

LEI 5.700 SEÇÃO III “DAS ARMAS NACIONAIS”, ARTIGO 26, ÍTEM X onde diz 
que: 
“É obrigatório o uso das Armas Nacionais nos papeis de expediente de Nível 
FEDERAL (grifo nosso)”. 


As instituições privadas (particulares) não têm permissão do uso dos símbolos nacionais 
(Armas Nacionais) em seus papeis de expediente, pois é atribuição dos Serviços e 
documentos FEDERAIS, e o seu uso indevido por instituições privadas configura 

CRIME FEDERAL, TANTO PARA QUEM FAZ A EMISSàDESTES 
DOCUMENTOS, PARA QUEM DELES SE UTILIZA. 

No dia 11 de Fevereiro de 2009, a Excelentíssima Ministra do Superior Tribunal 
Federal, Maria Thereza de Assis Moura, Relatora do Processo CC 85.097, originário 
do Mato Grosso do Sul, manteve em seu voto a condenação de um Réu que ao ser 
parado em uma Blitz, apresentou uma Carteirinha de Emissão de Empresa Privada com 
o Brasão da República, sendo preso imediatamente pelos policiais que efetuavam a 
Blitz.

Em seu voto, disse a Ministra: 

“Apreendeu-se em poder do réu uma carteira (expedida por entidade privada) que 
ostentava o Brasão da República, imagem da Administração Federal...diante disso, é 
certo afirmar que o crime em questão (art. 296, § 1º, III, do CP, na redação dada pela 
Lei n. 9.983/2000) tem como bem jurídico tutelado a fé pública: busca resguardar o 
interesse da União consistente na correta identificação de seus agentes.” 

Para finalizar, informamos que o Artigo 296 da Carta Magna, nos informa em seu 
parágrafo 1º ítem III que é Crime Federal “quem altera, falsifica ou faz uso indevido de 
marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores 
de órgãos ou entidades da Administração Pública." 

O dever do Conselho Federal de Juízes Eclesiastico é manter nossos associados 
informados, orientados e sempre atentos aos usos indevidos das imagens e símbolos 
nacionais. 

Quem usa tais documentos com o Brasão da República (Armas Nacionais), mesmo que 
não tenha sido o autor, também esta infringindo a Lei. Muitas Instituições e Igrejas 
utilizam (indevidamente) as Armas Nacionais em seus documentos, para dar uma maior 
“credibilidade” ao documento emitido, sabendo porem que incorrem em Crimes 
Federais. 

Nosso dever é informar, e cabe aos nossos associados decidirem o que fazerem, caso 
tenham tais documentos em seu poder. 

CONSELHO FEDERAL DE JUIZES ECLESIÁSTICO 

Secretaria do Departamento de Atividades Ministeriais 
Secretaria Executiva do Conselho 
Departamento Jurídico 

RESPOSTA DO VICE PRESIDENTE DA LABRE/RJ:

Vice-Presidente da LABRE-RJ comenta publicação em Blog.

Tenho que rir deste maluco chamado ANTONIO GUAGLIARDI - PU1PTZ uma pessoa que quando esta presente aperta a mão da gente e da aquele abraço de urso, o gente, a LABRE-RJ precisa de pessoas que some e não pessoas que divida, somos uma gestão totalmente transparente, 
quer uma prova disso? visite nossa liga, todos os documentos estão expostos pa
ra qualquer sócio ou não sócio, todo o trabalho é voluntário e feito com carinho, quem frequenta a LABRE-RJ sabe que trabalhamos com responsabilidade, entramos na Labre-RJ eramos 27 sócios pagantes e hoje estamos beirando 500 sócios adimplentes e inadimplentes , sem contar as provas que foram realizadas em 2011 e 2012. Aplicamos mais de 40 provas neste período, estamos participando de eventos e levando a divulgação ao interior do estado do Rio de Janeiro aplicando provas em lugares que já mais a Labre-RJ esteve e temos o apoio das Associações e Clubes que fez da Labre-RJ uma liga ainda mais forte em parceria conosco, e quero aproveitar aqui e dizer que a gestão atual esta preparada para enfrentar qualquer chapa que desejar ocupar a Labre-RJ (coisa que eu acho muito difícil), quando a Labre-RJ ESTAVA UMA MERDA ninguém queria assumir esta responsabilidade e agora que se trata de uma Labre-RJ FORTALECIDA que tem muito a crescer e estamos trabalhando nisso cada vez mais, 


DIREITO DE REPOSTA:

 tros símbolos utilizados ou identificadores 
de órgãos ou entidades da Administração PúbliQUANTO O SR. VICE PRESIDENTE DA LABRE/RJ, EM PUBLICAÇÃO EM SEU BLOG E PELO FACEBOOCK ESTA PAGINA. REFERINDO-SE A MINHA PESSOA COMO MALUCO, TENHOS NOS MEIOS RADIOAMADORISMO O MAIS NOVO PSIQUIATRA..... Psiquiatria é uma especialidade da Medicina que lida com a prevenção, atendimento, diagnóstico, tratamento e reabilitação das diferentes formas de sofrimentos mentais, sejam elas de cunho orgânico ou funcional, com manifestações psicológicas severas.......Ao mostrar um erro grave e aceito pelo Presidente da Entidade, a falta de respeito ao um idoso....que as 76 anos e chamado de maluco.....os senhores diretores da Labre Central, veja como e tratado um radioam ador, antigo Conselheiro da Labre/RJ mostrar o interesse que a direção são sejam denunciadas por falsidade ideololgica: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte......Principalmente a verdadeira falta de respeito que ele fala de um radioamador, que tem o sagrado direto de defesa....mostra que o mesmo deve ser um pessimo flho com o tambem pai......Sera que nao viram a lei:

No dia 11 de Fevereiro de 2009, a Excelentíssima Ministra do Superior Tribunal 
Federal, Maria Thereza de Assis Moura, Relatora do Processo CC 85.097, originário 
do Mato Grosso do Sul, manteve em seu voto a condenação de um Réu que ao ser 
parado em uma Blitz, apresentou uma Carteirinha de Emissão de Empresa Privada com 
o Brasão da República, sendo preso imediatamente pelos policiais que efetuavam a 
Blitz.

Em seu voto, disse a Ministra: 

“Apreendeu-se em poder do réu uma carteira (expedida por entidade privada) que 
ostentava o Brasão da República, imagem da Administração Federal...diante disso, é 
certo afirmar que o crime em questão (art. 296, § 1º, III, do CP, na redação dada pela 
Lei n. 9.983/2000) tem como bem jurídico tutelado a fé pública: busca resguardar o 
interesse da União consistente na correta identificação de seus agentes.” 

Para finalizar, informamos que o Artigo 296 da Carta Magna, nos informa em seu 
parágrafo 1º ítem III que é Crime Federal “quem altera, falsifica ou faz uso indevido de 
marcas, logotipos, siglas ou quaisquer ouca." ........Caro senhor....fui chamado de maluco por voce senhoria.....que tera de prova sua palavras.....atenciosamente......antonio guagliardi


LEI N. 10.741 DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.


  • Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
    § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
    II – opinião e expressão;
    III – crença e culto religioso;
    IV – prática de esportes e de diversões;
    V – participação na vida familiar e comunitária;
    VI – participação na vida política, na forma da lei;
    VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
    § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
    § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
  • 22:15




    CAPÍTULO II

    Dos Crimes em Espécie
    Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:
    Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.