agosto 02, 2016

CONCURSO VERDE E AMARELO - 2016

CONTEST C.V.A


REGULAMENTO DO CONCURSO VERDE E AMARELO

1.PERÍODO:
Data                                                                     Modo               Hora                    Evento 
Terceiro sábado cheio de agosto (20/08/2016)       CW          21:00 (UTC)            Início 
Terceiro domingo cheio de agosto (21/08/2016)     CW          21:00 (UTC)            Fim

Quarto sábado cheio de agosto (27/08/2016)        SSB          21:00 (UTC)           Início
Quarto domingo cheio de agosto (28/08/2016)      SSB          21:00 (UTC)            Fim

REGULAMENTO DO CONCURSO VERDE E AMARELO

2. CATEGORIAS

2.1 Categorias CW e SSB:

a) Operador Único - Única Banda Alta Potência: 10, 15, 20, 40 e 80m: Todos os trabalhos de operação e registro são executados por uma pessoa (o operador). Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento.  A potência de saída não deve exceder a potência máxima permitida na legislação em vigor no país.  (premiação para 1º colocado nacional e  internacional).

b) Operador Único - Única Banda Baixa Potência (até 100 w): 10, 15, 20, 40 e 80m: Todos os trabalhos de operação e registro são executados por uma pessoa (o operador). Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento.  A potência total de saída não deve exceder 100 w ( premiação para o 1º colocado nacional e 1º colocado internacional).

c) Operador Único - Todas as Bandas QRP (até 5 w ): Todos os trabalhos de operação e registro são executados por uma pessoa (o operador). Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento. A potência total de saída não deve exceder 5w ( premiação para o 1º colocado nacional e 1º colocado internacional).

d) Operador Único - Alta Potência todas as Bandas: Todos os trabalhos de operação e registro são executados por uma pessoa (o operador). A potência de saída não deve exceder a potência máxima permitida na legislação em vigor no país.  (premiação para 1º colocado nacional e 1º colocado internacional).

e) Operador Único - Baixa Potência todas as Bandas: Todos os trabalhos de operação e registro são executados por uma pessoa (o operador). Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento. A potência máxima de saída não deve exceder 100 watts (premiação para  1º colocado nacional e 1º colocado internacional).


f) MIL:(estações multi – op, localizadas em Unidades Militares ou em instalações da Justiça Militar da União) : Nessa categoria os operadores poderão ser civis ou militares, operando estações dentro de Unidades Militares, das Forças Armadas ou Auxiliares, bem como em Auditorias da Justiça Militar da União ou no edifício sede do Superior Tribunal Militar. Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento. A potência de saída não deve exceder a potência máxima permitida na legislação em vigor no país.  (premiação para 1º colocado nacional e  internacional).


g) Operador Único Militar  - Baixa  Potência todas as Bandas:  (Militares da ativa, Reserva remunerada, Oficiais e Sargentos R/2 ou Reformados das três Forças Armadas e Forças Auxiliares - Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares).  Todos os trabalhos de operação e registro é executado por uma pessoa (o operador). Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento.  A potência máxima de saída não deve exceder 100 watts. (premiação para 1º colocado nacional e  internacional).

h) Operador Único Militar - Alta Potência todas as Bandas: (Militares da ativa, Reserva remunerada, Oficiais e Sargentos R/2  ou Reformados  das três Forças Armadas e Forças Auxiliares - Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares).  Todos os trabalhos de operação e registro é executado por uma pessoa (o operador). Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento. A potência de saída não deve exceder a potência máxima permitida na legislação em vigor no país. (premiação para 1º colocado nacional e  internacional).

i) Operador Único Radioamador da Rede Auxiliar do Exército Brasileiro - Baixa Potência todas as Bandas:  Radioamadores Brasileiros membros do projeto da Rede Auxiliar do Exército Brasileiro (RAEB) e que constam na lista de cadatro do CRAEC.  Todos os trabalhos de operação e registro é executado por uma pessoa (o operador). Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento. A potência máxima de saída não deve exceder 100 watts. (premiação para 1º colocado nacional e  internacional).


J) Operador Único Radioamador da Rede Auxiliar do Exército Brasileiro - Alta Potência todas as Bandas (nova categoria):  Radioamadores Brasileiros membros do projeto da Rede Auxiliar do Exército Brasileiro (RAEB) e que constam na lista de cadatro do CRAEC.  Todos os trabalhos de operação e registro é executado por uma pessoa (o operador). Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento. A potência máxima de saída não deve exceder 1000 watts. (premiação para 1º colocado nacional e  internacional)(Lista de cadastrados na RAEB)
k) Multi - Operador - Único transmissor todas as banda baixa potência: Mais de uma pessoa pode contribuir para a pontuação final durante o período oficial da competição. Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento. A potência de saída não deve exceder a 100 W (cem watts).  (premiação para 1º colocado nacional e  internacional).

l) Multi - Operador - Único transmissor todas as banda alta potência: Mais de uma pessoa pode contribuir para a pontuação final durante o período oficial da competição. Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento.  A potência de saída não deve exceder a potência máxima permitida na legislação em vigor no país.  (premiação para 1º colocado nacional e  internacional).

 m) Multi - Operador Dois Transmissores (MULTI-TWO): Mais de uma pessoa pode contribuir para a pontuação final durante o período oficial da competição. Um máximo de dois sinais transmitidos é permitido a qualquer tempo em bandas diferentes. Qualquer um dos transmissores pode trabalhar quaisquer e todas as estações. Uma estação só pode ser trabalhada uma vez por banda independente de qual transmissor for usado. A potência de saída não deve exceder a potência máxima permitida na legislação em vigor no país. O log deve indicar qual transmissor fez cada QSO (coluna 81 do modelo de QSO CABRILLO (n1mm) para concursos módulo CVADX estações two),  (premiação para 1º colocado nacional e  internacional).

n) Clubes: (Somatório da pontuação de todos os integrantes): (premiação para 1º colocado nacional e  internacional).

o) HQ (LABRES e Associações Reconhecidas pela IARU): Mais de uma pessoa pode contribuir para a pontuação final durante o período oficial da competição. Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento.  A potência de saída não deve exceder a potência máxima permitida na legislação em vigor no país. (premiação para 1º colocado nacional e  internacional).

p) TEEN Operador Único (até 17 anos): Todos os trabalhos de operação e registro são executados por uma pessoa (o operador). Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento.  A potência total de saída não deve exceder 100 w. (premiação para 1º colocado nacional e  internacional).

q) YL Operador Único: Exclusivo para Radioamadoras, Todos os trabalhos de operação e registro são executados por uma pessoa (o operador). A potência de saída não deve exceder a potência máxima permitida na legislação em vigor no país(premiação para 1º colocado nacional e  internacional).

ORVELAY: SUBCATEGORIA CW e SSB

a) ROOKIE (novato): para participar nesta categoria, o operador deve ter sido licenciado a três (3) anos ou menos da data da competição. Indicar a data da primeira licença no campo SOAPBOX e nunca ter participado do CVA DX com outro indicativo.
(premiação para 1º colocado nacional e  internacional).

b) Demonstration (demonstração): para participar desta categoria, a estação deverá estar montada em locais públicos como praças, feiras de exposições, eventos de maneira geral, escolas e outros locais abertos à visitação pública. Deverá ser alimentada por geradores de energia próprios, ou fontes de alimentação alternativas de energia, independentes da rede pública de energia elétrica. A visitação deverá ser comprovada por meio de cópias de registros  de visitas, fotografias, notícias na mídia ou outra forma de comprovação. A comprovação da condição de operação deverá ser feita por meio de envio dos documentos digitalizados por e-mail em conjunto com o Log. Não é permitida a operação da estação por meio de operadores não habilitados e a demonstração da operação da estação não pode sob hipótese alguma perturbar o bom andamento da dinâmica do conteste. A estação deverá possuir um radioamador na função de Operador de Comunicação Social que deverá ser o responsável pela demonstração sem o prejuízo da operação. No caso de categoria “Operador – Único”, é admitido a presença de um segundo radioamador na função de Operador de Comunicação Social, mas este segundo operador em momento algum poderá realizar QSO para a estação, sendo exclusiva a operação em todas as fases do conteste ao operador titular da estação. (premiação para 1º colocado nacional e  internacional).

3. EXCHANGE
a) Estação Diretora do CRAEC e Organizadores do CVA ( participação "hors concours") 
RST + CVA (599 CVA ou 59 CVA)

b) Estações da LABRE e Associações de radioamadores reconhecidas pela IARU
RST + HQ (599 HQ ou 59 HQ)

c) Estações localizadas em Unidades Militares ou Operador Único Militar
RST + MIL (599 MIL ou 59 MIL)

d) Estações Brasileiras
RST + UF (599 RN ou 59 RN)
* RN é a UF do Rio Grande do Norte.

e) Estações QRP
RST + QRP (599 QRP ou 59 QRP)

f) E s t a ç õ e s YL
RST + YL (599 YL ou 59 YL)

g) E s t a ç õ e s T EEN operadas por radioamador com idade menor ou igual a 17 anos.
RST + TEEN (599 TEEN ou 59 TEEN)

h) Estações RAEB (Radioamador amigo do Exército Brasileiro projeto RAEB que estão cadastrados no site do CRAEC)
RST + RB (599 RB ou 59 RB)

i) Estações de Demonstração (demonstration)
RST + FD (599 FD ou 59 FD)

i) Estações DX
RST + DX (599 DX ou 59 DX) QRP: 599 QRP ou 59 QRP MIL: 599 MIL ou 59 MIL
YL: 599 YL ou 59 YL
HQ: 599 HQ ou 59 HQ
TEEN: 599 TEEN ou 59 TEEN
FD: 599 FD ou 59 FD
RB: 599 RB ou 59 RB

J) Chamada Geral: CQ CVA...

4. VALIDAÇÃO DE QSO:
1) Serão válidos todos os QSO confirmados , uma estação trabalhada por banda.

a) Estações brasileiras
Contatos entre estações do Brasil=2 pts
Contatos entre estações do Brasil e DX=3 pts
b) E s t a ç õ e s D X
Contatos entre estações no mesmo país=1 pt
Contatos entre estações de diferentes países=1 pt
Contatos com estações do Brasil=3 pts

c ) Todas Estações
Contatos com a estação diretora (PT2CVA) e Organizadores do CVA =10 
Contatos com estações MIL , YL, TEEN, FD, MIL, HQ ou RB=5 pts (independentemente do país) Contatos com estações QRP=3 pts (independentemente do país).

2) Validação de QSO com estação não participante (indicativo sem Log)
   Um QSO com estação não-participante do CVA será valido somente se:
    a) O indicativo esteja presente em pelo menos mais 05 (cinco) Logs de estações participantes e;
    b) Outra estação participante tenha registrado o mesmo indicativo não participante na mesma banda e num intervalo de tempo de 10 (dez) minutos.

3) Indicativos presentes em apenas 01 (um) único Log serão denominados UNIQUES e considerados como erros de registro de QSO.

5. MULTIPLICADORES:
Dois tipos de multiplicadores serão utilizados:
M1) Multiplicador por diferente UF Brasileira contatada por banda. Exemplo PY1CJ logado em 28.000 Hz e 14.000 Hz somam 02 (dois) multiplicadores
M2) Um multiplicador diferente por país computada uma única vez em todas as bandas.
Exemplo N1MM  logado em 28.000 Hz e 14.000 Hz soma 01 (um) multiplicador.

Atenção: No módulo N1MM as  estações com os exchanges  "MIL , YL, TEEN, FD, MIL, QRP, HQ ou RB" não estão sendo contabilizadas como multiplicadores UF, mas no programa de apuração do CVA as mesmas serão contabilizadas como multiplicadores normalmente.

Permitidos contatos com estações do próprio país para o crédito de multiplicador.

*Unidades Federativas:

Estado                          UF                                Estado                         UF                    Estado        UF
Acre                         AC                    Alagoas                  AL             Amapá                  AP
Amazonas               AM                   Bahia                       BA            Ceará                   CE
Distrito Federal        DF                  Espírito Santo          ES             Goiás                   GO
Maranhão                MA                  Mato Grosso            MT            Mato G do Sul      MS
Minas Gerais           MG                  Pará                         PA             Paraíba                 PB
Paraná                     PR                  Pernambuco            PE             Piauí                      PI
Rio de Janeiro         RJ                   Rio G Sul                  RS             Rondônia              RO
Rio G Norte             RN                   Roraima                  RR            Santa Catarina      SC
São Paulo                SP                  Sergipe                     SE             Tocantins              TO

6. PONTUAÇÃO FINAL
A pontuação final é obtida pela seguinte fórmula:
Total da pontuação  final=soma de pontos de QSO de todas as bandas x [M1 (UF por bandas) + M2 (Países trabalhados a partir de todas as bandas)].

7. PENALIDADES:

  1. Indicativo incorretos: perda de QSO para a estação que digitou errado o indicativo;
  2. Exchanges incorretos: (exchange de registro não coincidirem com o exchange enviado por outra estação; só podendo ser utilizados os exchange previstos no CVA ) perda do QSO para o radioamador que anotou incorretamente o exchange;
  3. Duplicar QSO : não há penalidade porem apenas um QSO será validado;
  4. Erro banda mudança no log : perda dos QSOs na banda digitada incorretamente;
  5. Horário de tolerância no log: é tolerado a diferença de 5 (cinco) minutos entre os QSOs, fora isto o QSO é invalidado para os dois;
  6.  Envio de logs em papel ou formatos não aceitos pelo sistema de apuração : perda de todos os qsos (é admitido que o radioamador possa corrigir seu Log recusado pelo sistema de apuração, durante a fase de envio de Logs desde que  apenas no tocante ao formato do cabeçalho do Log);
  7. O uso do DX Cluster é permitido, porém o auto-spot é proibido: perda de 100 pontos por auto-spot comprovado
  8. Chamar estação em QRG de chamada de outra estação: (existindo meios de comprovação e desde que a chamada seja intencional, nos casos em que o fato for julgado não-intencional não será passível de punição).  A Organização do CVA através da estação diretora  PT2CVA atuará como árbitro EM TODAS QRGs. CASO presencie a infração advertirá ostensivamente a estação na QRG, ocorrendo reincindência estará sujeita à perda de 1000 (mil pontos). As estações que sofrerem penalidades terão direito ao contraditório e ampla defesa pela organização do  CVA DX.

8. RECURSOS
A Organização do CVA DX CONTEST somente aceitará recursos, até 5 (cinco) dias após finalizada os envios dos logs da fase SSB e publicação dos Claimed Scores e 48 hs após a divulgação dos resultados finais do CVA DX CONTEST.

9. DECLARAÇÃO:
Ao enviar uma inscrição ao CVA DX CONTEST você concorda que:
1) você leu e entendeu as regras do concurso e concorda em seguir as mesmas,
2) você tem operado de acordo com todas as regras e regulamentos pertencentes ao radioamadorismo de seu país,
3) seu log pode ser aberto ao público e,
4) todas as ações e decisões do Comitê CVA DX Contest são oficiais e finais.

10. LOGS E RESULTADOS:
1) Todos os logs deverão ser enviados no site do CVA (http://www.cvadx.org)  até o dia 04 Setembro do ano do conteste
Os log deverão ser enviados no formatos Cabrillo para:  cw@craec.org  e ssb@craec.org - colocando no assunto do email apenas o indicativo da estação exemplo: PS7AA
2) O Software recomendado para o registro do Log é o N1MM, atualização a partir da Versão: http://n1mm.hamdocs.com/tiki-download_file.php?fileId=1627
3) A atualização mais recente pode ser obtida  (http://n1mm.hamdocs.com/tiki-list_file_gallery.php?galleryId=15
4)O software N1MM, pode ser obtido em http://n1mm.hamdocs.com/tiki-list_file_gallery.php?galleryId=7
5) Os resultados serão publicados no site do CRAEC e CVA DX (http://www.craec.org) ou (www.cvadx.org).
* O término da data de envio de logs foi alterada para o dia 04 de setembro do ano do conteste.

* Os certificados de participação do conteste será emitido on line pelo site.


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