CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA
DE AMADORES BRASILEIROS DE RÁDIO
EMISSÃO - LABRE - RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do
Rio de Janeiro a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão -
LABRE-RJ, situada Av. treze de Maio nº 13, salas 2012 a 2022/ Centro,
Rio de Janeiro, tendo como CNPJ o número 30.875.637/0001-92.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2013
SÉRGIO CABRAL
Governador do Estado do Rio de Janeiro
Fonte:
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
nº 190 de 10 de Outubro de 2013
NOTA DA REDAÇÃO:
A LABRE-RJ agradece ao Sr. Deputado, DR. José Luiz Nanci por mais esta conquista dos radioamadores do nosso Estado.
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