dezembro 05, 2016

DIA INTERNACIONAL DO VOLUNTARIO








Ser voluntário é saber compartilhar o que temos de mais precioso: amor, felicidade, sabedoria, conhecimento, tempo e humildade.

O voluntariado, então, pressupõe o compartilhar, e não o descartar as sobras do cotidiano.


Ser voluntário não é so dispor um pouco do seu tempo e sim se doar com responsabilidade.


Ser voluntário é não medir esforços e com dedicação e amor cumprir com seus deveres ao proximo.


Lei do Voluntariado, nº 9.608, de 18/02/98


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.


Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.


Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.


Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.


Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.


Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 117 da Independência e 110 da República.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

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