Preso por ser informante do tráfico, vulgo "fogueteiro" e não por usar HT. Não há "trouxinha" de maconha e sim o instrumento utilizado para sinalizar a presença da polícia aos traficantes (fogos). Esses vagabundos largaram o Motorola Talkabout e agora usam Baofeng em larga escala.
O artigo 70 da Lei 4117/62: “Constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos.
Parágrafo único. Precedendo ao processo penal, para os efeitos referidos neste artigo, será liminarmente procedida a busca e a apreensão da estação ou aparelho ilegal. e o artigo 183 da Lei 9472/97 diz: “Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação: Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.
Preso por ser informante do tráfico, vulgo "fogueteiro" e não por usar HT. Não há "trouxinha" de maconha e sim o instrumento utilizado para sinalizar a presença da polícia aos traficantes (fogos). Esses vagabundos largaram o Motorola Talkabout e agora usam Baofeng em larga escala.
ResponderExcluirCompanheiro, portar HT BAOFENG, sem licença para o RADIOAMDORISMO (COER), e considerado crime de telecomunicações.......
ResponderExcluirO artigo 70 da Lei 4117/62: “Constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos.
ResponderExcluirParágrafo único. Precedendo ao processo penal, para os efeitos referidos neste artigo, será liminarmente procedida a busca e a apreensão da estação ou aparelho ilegal. e o artigo 183 da Lei 9472/97 diz: “Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação: Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.