novembro 29, 2015

FREQUENCIA DE RADIOAMADOR, REQUISITADO PELO GOVERNO PARA A CRIAÇÃO DA REDE NAC. DE EMERGENCIA DA SECRETARIA NAC.DE DEFESA CIVIL

PORTARIA nº 539, DE 28 DE ABRIL DE 2003.

O MINISTERIO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da abtribulação que lhe confere o artigo 87, paragrafo unico, inciso I e II da CONSTITUIÇÃO, e considerando o que propõe a SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, resolve:

ARTIGO 1 : Aprovar, nos termos do anexo a esta Portaria, o MANUAL DE PROCEDIMENTO DA REDE NACIONAL DE EMERGENCIA DE RADIOAMADORES - RENER, criada pela Portaria nº 302, de 24 de Outubro de 2001, como complemento a "NORMA DE ATIVAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS", publicada pela  portaria nº 447, de 28 de Junho de 2002.

ARTIGO 2 : Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

3 - FREQUENCIAS:

3.2.1.   -   FONIA
3.2.1.1 -  3.765 KHZ 
3.2.1.2 -  7.080 KHZ (PRIORITARIA) 7.13O KHZ 
3.2.1.3 -  14.180 KHZ 
3.2.1.4 -  21.230 KHZ 
3.2.1.5 -  28.290 KHZ 
3.2.1.6 -  146520 KHZ E REPETIDORES
3.2.1.7 -  439000 KHZ E REPETIDORES

3.2.2    -   DIGITAIS: 
3.2.2.1 -   3.550 KHZ 
3.2.2.2 -   7.040 KHZ 
3.2.2.3 -   21.040, 21.070, 21340 KHZ 
3.2.2.4 -   28.040, 28.120, 21680 KHZ 
3.2.2.5 -   145100 KHZ , E REPETIDORES 
3.2.2.6 -   432.080 KHZ. E REPETIDORES 

AS FREQUENCIAS ACIMA NÃO PODERAM SER OCUPADO POR QUALQUER ENTIDADE DE CLASSE OU GRUPOS .

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