Justiça Federal absolve homem acusado de atuar como radioamador ilegal
Sentença proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior absolveu Bruno Rocha de Paiva da acusação de atuar como radioamador ilegalmente.
O réu, em autuação realizada pela Polícia Federal, foi encontrado com um equipamento de radioamador no interior do seu veículo, no entanto, ele não possuía qualquer autorização da Anatel para operar.
O magistrado, que proferiu a sentença em audiência, observou que não restavam dúvidas sobre a materialidade e autoria do crime.
Ele analisou, no entanto, que o equipamento apreendido com o acusado era de baixa potência.
Para absolvição o magistado usou o reconhecimento do chamado “crime de bagatela”. “Conclui-se que os critérios para o reconhecimento do denominado crime de bagatela fazem-se presentes no caso em análise, devendo, portanto, ser aplicado o princípio da insignificância à conduta praticada pelo acusado”, ressaltou o magistrado.
O Juiz Federal destacou ainda que a conduta de Bruno Rocha pode ensejar infrações administrativas, mas não há que se falar em condenação penal.
Otavio Augusto de Mello
PU9AMO / PX9D5831 / PT9005SWL
GPD - Grupo de Prevenção a Desastres
IRESC Member
OIDETAM Member 12-BRA-O1-OTAVIO
Campo Grande/MS - Brasil
SKYPE:otavio.mello
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como pode o juiz mensurar os efeitos de maior ou menor potencia se a comunicacao entre satelites e com satelites sao nuito pequenas ! Definir a gravidade do ato pela potencia do equipamento e aplicar o principio da bagatela, é uma daquelas perolas do direito que faria Maxuell REVIRAR NO TUMULO, HI HI
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