O MINISTERIO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da abtribulação que lhe confere o artigo 87, paragrafo unico, inciso I e II da CONSTITUIÇÃO, e considerando o que propõe a SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, resolve:
ARTIGO 1 : Aprovar, nos termos do anexo a esta Portaria, o MANUAL DE PROCEDIMENTO DA REDE NACIONAL DE EMERGENCIA DE RADIOAMADORES - RENER, criada pela Portaria nº 302, de 24 de Outubro de 2001, como complemento a "NORMA DE ATIVAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS", publicada pela portaria nº 447, de 28 de Junho de 2002.
ARTIGO 2 : Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
3 - FREQUENCIAS:
3.2.1. - FONIA
3.2.1.1 - 3.765 KHZ
3.2.1.2 - 7.080 KHZ (PRIORITARIA) 7.13O KHZ
3.2.1.3 - 14.180 KHZ
3.2.1.4 - 21.230 KHZ
3.2.1.5 - 28.290 KHZ
3.2.1.6 - 146520 KHZ E REPETIDORES
3.2.1.7 - 439000 KHZ E REPETIDORES
3.2.2 - DIGITAIS:
3.2.2.1 - 3.550 KHZ
3.2.2.2 - 7.040 KHZ
3.2.2.3 - 21.040, 21.070, 21340 KHZ
3.2.2.4 - 28.040, 28.120, 21680 KHZ
3.2.2.5 - 145100 KHZ , E REPETIDORES
3.2.2.6 - 432.080 KHZ. E REPETIDORES
AS FREQUENCIAS ACIMA NÃO PODERAM SER OCUPADO POR QUALQUER ENTIDADE DE CLASSE OU GRUPOS .
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