novembro 15, 2014

TEXTO PARA EMAIL PARA OS SENADORES - NOVA LEI DA ANTENA



Exmo Sr. Senador XXXXXXX

Sou um dos 32.000 Radioamadores Brasileiros legalmente autorizados a operar pela ANATEL com o prefixo PY ou PU no Estado de .................

Encontra-se na pauta da sessão ordinária do dia 18/11/2014, o PLS 293/2012, que trata da regulamentação da infraestrutura para instalação de Antenas de Telecomunicações em todo o território nacional.

O referido projeto, que caminha para sua aprovação FOI CRIADO INICIALMENTE PARA REGULAMENTAR O FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÕES ERBs DE TELEFONIA CELULAR,

Ocorre que quando de sua modificação do texto original da Câmara, foram incluídas exceções e com isso houve a necessidade de se listarem nestas exceções aqueles serviços que não estariam sujeitos à norma, pois por aplicação da lei, se não está listado nas exceções, nós Radioamadores estaremos sujeitos à Regra Geral e a lei específica que nos ampara será revogada.

Os Radioamadores, são parte integrante da Secretaria Nacional Proteção e Defesa Civil por força do disposto nas Normas do Ministério da Integração Nacional, através da Rede Nacional de Emergência de Radioamadores – RENER, criada pela portaria Ministerial, nº 302, de 24 de outubro de 2001, do Ministro da Integração Nacional, publicada no DOU de 26/10/2001, que tem por finalidades, prover ou suplementar as comunicações em território brasileiro, quando os meios normais forem insuficientes, ineficazes ou impedidos para operação nas ações de prevenção, ocorrência de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública.

A LEI FEDERAL nº 12.608 de 10 de Abril de 2012, diz em seu artigo 8º “Compete aos Municípios” Item X “Mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação em ocorrências de Desastres”

A LEI FEDERAL nº 12.983 de 12 de Junho de 2014 diz em seu artigo 3º Parágrafo 7º “São elementos a serem considerados no Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil a ser elaborados pelos Municípios”. Item II “definição dos sistemas de alerta a desastres, em articulação com o sistema de monitoramento, com especial atenção dos radioamadores”.

Assim é imperioso que Vossa Senhoria, defenda em plenário no dia 18/11, a proposição de nossa entidade Representante, a LABRE, para que seja incluído o Inciso IV no parágrafo segundo do artigo primeiro de referida norma, EXCLUINDO OS RADIOAMADORES DA APLICAÇÃO DESTA NORMA.

Certo de contar com o apoio de Vossa Excelência, subscrevo este presente pedido.

Nome e Indicativo





EMAIL DOS SENADORES NO BRASIL

@ LABRE/RJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário