Dúvidas e esclarecimento entrar em contato com o PP1ES, Joedir.
Segue abaixo a carta recebida:
PROVA DE RADIOAMADOR
Associação de Radioamadores do Estado do Espirito Santo-ES (ARES).
oF. N°. 031
Presado Senhor Associado,
Depois de muita insistência de nossos associados, a respeito das aprovações que fizeram no certame no Município de Rio Pomba-MG, formamos uma comissão e juntos marcamos uma reunião com o Gerente Regional da Anatel/ES, onde lá estivemos no dia 26 de agosto de 2014, às 09:00hs, quando recebemos as seguintes informações.
a) Situação dos aprovados e dos parcialmente aprovados no dia 25/01/2014, Processo n°. 53524.001801/2014, que anulou o certame, por irregularidades dos critérios de avaliação previstos no Procedimento dos testes de comprovação da capacidade operacional e técnica.
Resposta: 1- os exames foram efetuados sem as devidas autorizações da Anatel.
2- tudo será cancelado após as decisões administrativa que já tomou algumas providências como demiti o funcionário que indevidamente compareceu lá usando o colete da Anatel, o processo se encontra em andamento para as providências interna que caminha para novos exames de tudo.
b) Prova para todas as classes no escritório local (ES), só após finalizar o processo 5350000698/2014 que se encontra na Procuradoria Federal aguardando a ata da Labre-DF, que foi apresentada nesses últimos dias que tem prazo de 15 dias para dar uma resposta sobre o termo de cooperação e uma eventual decisão de como funcionará as provas considerando revalidando o termo ou não.
c) Todos os certificados expedidos, requeridos afetados por esta decisão Processo n°. 53524.001801/2014, serão cancelados e novos testes serão agendados em datas oportunamente divulgadas.
d) Desta forma os candidatos afetados deverão buscar informação no Escritório Regional de Minas Gerais-MG, única que poderá dar uma resposta.
Aceitamos esta solicitação pelo fato de todos terem conhecimento de que não temos uma entidade oficial LABRE-ES, no Espírito Santo-ES, desde 2004, e contamos com o apoio da LABRE-RJ, OF. N°. 23/2010, já que temos aqui no ES, apenas uma Labre fictícia criada por meia dúzia de colegas, que não foi se quer conseguido registrar ata em cartório devido às alterações, mortificações total no estatuto, fugindo do original, e ainda, reuniões periódicas, CNP válido, vez que o apresentado é anterior a 2004, caracterizando falta de legitimidade na representação, e que logo em seguida foi entregue aos colegas PU1 como se fosse diretores e tivesse validade, hoje com um único representante, motivos que justificam sua não existência e o não reconhecimento de todos e da Labre Federal, Anatel e outros organismo oficiais que exigem ata atualizada, estatuto de fundação etc.
Atenciosamente,
Vitória, 26 de agosto de 2014.
JOEDIR FRANCISCO DE SOUZA
Nenhum comentário:
Postar um comentário