Requisitos para isenção de idosos e deficientes físicos na passagem do pedágio da Linha Amarela:
Deverá ser realizado um cadastramento prévio na Central de Relacionamento com o Usuário da LAMSA (CERU), localizado na sede administrativa, de segunda a quinta, das 8h30 às 18h30 e às sextas-feiras das 8h30 às 17h30.
IDOSOS
- Ser o condutor de carro de passeio;
- Ter carteira de habilitação;
- Ter mais de 65 anos;
- Renda mensal até 4 salários mínimos.
DEFICIENTES FÍSICOS
- Ser o condutor de carro de passeio;
- Ter carteira de habilitação;
- Renda mensal até 4 salários mínimos.
- Ter carteira de habilitação;
- Renda mensal até 4 salários mínimos.
No ato do cadastramento, deverá ser apresentada a cópia autenticada e o original dos seguintes documentos:
a) Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
b) Comprovante de Renda;
c) Comprovante de Residência.
Depois de realizado o cadastramento, esse grupo estará apto a passar pelas cabines de pedágio manuais (Sentido Barra e Sentido Fundão), sendo o condutor do veículo e portando a carteira de motorista.
De acordo com a lei, idosos e deficientes físicos conduzindo veículos com fins comerciais, não terão direito a isenção.
http://www.lamsa.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário