À LIGA DE AMADORES BRASILEIROS DE RADIO EMISSÃO - LABRE - RJ
A Associação de Radioamadores do Espírito Santo-ES., “ARES”, CNPJ
05.960/0001-13, Utilidade Pública Municipal Lei 3.224/2011, e Estadual Lei
9.676, End. Rua Renan Carneiro n. 50, Bairro Itararé-Vitória-ES., Cep. 20047-
690, fundada em 03 de setembro de 2003, vem por meio de esta solicitar
publicação no site desta entidade representativa LABRE-RJ, no qual somos
associados em dia com sua anuidade, no sentido de publicar NOTA a respeito
do Of. n°. 214/2015/UO021-Anatel, datado de 16 de março de 2015, Processo
n°. 53512.000226/2015, quando esta entidade entrou com processo anexando
atas atualizadas com assinaturas e identificação pessoal de cada colega, que
pretendem ter acesso a provas para classe "B", aplicada pelo Escritório local
da Anatel-ES., 1ª região, ao qual lutamos desde a criação desta Associação,
contra um grupo de poucos radioamadores que afastaram o Ilustre Presidente
da Labre-ES, SR. PP1BR Paulo Roberto Daniel, no ano de 2004, sem qualquer
motivo justo, e não formando outra labre-ES., com a mesma capacitada
legislativa, ordenamento jurídico (CCB), que rege uma associação.
Após o término do exercício da Labre-ES, a “ARES”, vem prestando todo tipo
de auxilio, aulas práticas e teóricas, inscrição e quaisquer outros tipos de
serviços relativo ao interesse do Serviço de Radioamadores, inclusive vem
acompanhando atentamente o Of. 002/2014, LABRE-MG, solicitando
explicação da Anatel sobre o ocorrido na prova de “Código Morse”, em
21/01/2014, no Município de Rio Pomba-MG., além de outros colegas que se
sentiram prejudicados, alguns chegaram a ponto de recorrerem a justiça, fato
nunca visto no meio radioamadorístico, numa tentativa desesperada de
conseguir uma promoção a classe “B”.
Processo n°. 53524.001801/2014, instaurado pela Anatel-MG, que anulou as
provas de ”Código Morse”, ali aplicada, marcando um novo exame conforme
ofício n°. 871/2014-GR04, enviado a cada colega que se submeteram as
provas para classe “B”, informando cancelamento e novo teste a ser agendado
em data a ser oportunamente divulgada, decisão que não foi revertida pela
justiça, por se tratar de procedimentos de competência administrativa, licença
de radioamador é de cunho de título precário, podendo ser suspenso sem
qualquer tipo de explicação e previsto em lei.
Acompanhamos também o Processo 5350000698/2014, sobre o cancelamento
do Temo de Cooperação junto à labre, do qual ainda aguardamos solução.
Nossa entidade busca exclusivamente guardar os interesses do Serviço de
Radioamador nunca interesse escusos como aprovação suspeita em provas,
vantagens indevida em promoções ou qualquer outro tipo de suspeita e
irregularidade e nunca nos intimidamos com os contrários.
Atenciosamente
A direção.
GREMIO RADIOA. AGULHAS NEGRAS
- A.R.R.L. - EE.UU
- AMSAT
- ANACOM
- ASSOC.RADIOAMADORES ALEMÃO
- ASSOC. RADIOAMADORES ALTO MINHO
- ASSOC.RADIOMADORES ARGENTINA
- ASSOC.RADIOAMADORES COLOMBIA
- ASSOC.RADIOAMADORES CHILE
- ASSOC. RADIOMADORES ITALIANA
- ASSOC.RADIOAMADORES JAPÃO
- ASSOC.RADIOAMADORES DA TUNISIA
- ASSOCIAÇÃO RADIOAMADORES DA LINHA DE CASCAIS
- ASSOC.RADIOMADORES DO PERÚ
- ASSOC.RADIOMADORES VENEZUELA
- ASSOC.RADIOAMADORES URUGUAI
- BOA NOITE RIO
- CASA DO RADIOAMADOR NILOPOLIS
- DEFESA CIVIL EST. RIO JANEIRO
- FEIRINHA DIGITAL
- GREMIO RADIOA. AGULHAS NEGRAS
- HAM-BRASIL
- I.A.R.U.
- LABRE / DF
- LABRE/RJ
- ORG. EUROPEIA DE RADIOAMADORES
- P U 1 P T Z
- QRZ.COM
- R.O.E.R
- RADIOCOM
- REDE EMISSORES PORTUGUESES
- S.C.R.A-SISTEMA DE CONTROLE RADIOAMADOR
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